ITABIRA

MG: homem tem que indenizar vizinha após invasão de fumaça de fogão a lenha

O réu deverá demolir o fogão a lenha e chaminé, além de pagar indenização de R$5 mil à mulher

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Em Itabira, na Região Central de Minas Gerais, a Justiça determinou que um homem deveria indenizar sua vizinha devido ao uso excessivo de um fogão a lenha. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fumaça e fuligem agravaram problemas respiratórios da mulher. 

Segundo a Justiça, a vizinha afirmou que a fumaça do fogão a lenha invadia sua casa, piorando seu quadro de saúde, além de ser um “incômodo significativo e contínuo.” 

A decisão do magistrado determina que o réu deverá demolir o fogão a lenha e a chaminé em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. O homem também foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. 

Durante o processo, o réu não apresentou defesa dentro do prazo e, por isso, foi julgado sem seus argumentos. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, afirmou que a acusação comprovou o transtorno causado pela fumaça e fuligem. 

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Ele ainda destacou que os direitos do réu em relação ao uso do imóvel têm limitação quando há algum tipo de incômodo ou perturbação ao vizinho.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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