ROBERTO CARLOS MUNIZ

Ex-vereador de Ipatinga é condenado por receber diárias indevidas

Curso durou um dia, mas político recebeu diárias com dinheiro público por semana inteira; instituto e empresário também foram punidos

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por improbidade istrativa do ex-vereador de Ipatinga (MG) Roberto Carlos Muniz, de um empresário e de uma empresa responsável por ofertar curso de capacitação.

O parlamentar recebeu diárias públicas referentes a sete dias de afastamento, embora o curso tenha ocorrido em apenas um. A investigação da fraude teve início a partir de uma matéria publicada pelo Estado de Minas em 2015.

O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por dois anos e foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 4.967,55. A decisão também impôs multa ao instituto que promoveu a capacitação e ao seu presidente, no valor diário de R$ 9.935,10, o dobro do que foi recebido pelo ex-vereador.

O empresário e a companhia estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-parlamentar, na época do PTdoB, viajou a Fortaleza entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2014, com recursos da Câmara Municipal. O curso, porém, se limitou a uma única palestra, no dia 27.

Em sua defesa, Muniz alegou que a viagem foi autorizada pelo Legislativo de Ipatinga, que houve realização dos cursos e que ele foi assíduo nas atividades. Argumentou, ainda, que o Ministério Público não comprovou má-fé na condução dos gastos públicos. Os argumentos não foram acatados em primeira instância.

O relator do recurso no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que o próprio vereador reconhecia que o curso teria apenas um dia de duração, mas ainda assim solicitou as diárias como se o evento se estendesse de 26 a 30 de dezembro, com o objetivo de receber valores indevidos.

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Ainda segundo Gambogi, a devolução posterior do valor, feita após a condenação, não eliminou o prejuízo aos cofres públicos, embora possa ser considerada na dosimetria da pena. O magistrado também criticou o instituto de capacitação, afirmando que a entidade promovia viagens com dinheiro público sob justificativas formais de cursos, frequentemente direcionadas a destinos no Nordeste. 

A decisão ainda é ível de recurso.

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